O Parlamento de Portugal decidiu nesta sexta-feira (11) avançar com o trâmite legislativo para tipificar o estupro e os crimes de violência sexual como “delito público”, ou seja, aqueles que afetam o interesse geral da sociedade, o que abriria a porta para que possam ser punidos sem denúncia prévia da vítima.
Um total de quatro propostas foi debatido em plenário na quinta-feira e aprovado nesta sexta-feira, e agora seguirão para as comissões legislativas para a introdução de possíveis emendas.
O partido ecologista Livre e o Bloco de Esquerda (BE) apresentaram propostas semelhantes para tipificar o estupro como crime público, enquanto o ultradireitista Chega introduziu uma que visa modificar o direito penal para “dar maior proteção às vítimas”.
Por sua vez, o também ecológico PAN apresentou uma iniciativa para ampliar os prazos de prescrição dos delitos contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e o tempo para poder imputar crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, além de outras modificações do Código Penal.
Agora, todas elas passarão pela Primeira Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias antes de voltar ao plenário para serem debatidas e votadas novamente.
Com o voto a favor de alguns deputados do Partido Socialista (PS) e do governante Partido Social Democrata (PSD), assim como do líder da oposição, o Chega, as quatro iniciativas foram aprovadas, com a abstenção em todas elas do Partido Comunista Português (PCP).
A principal mudança contemplada nas propostas do Livre e do BE é que “a denúncia possa ser feita por qualquer pessoa” que tenha conhecimento do crime sexual e não apenas pela vítima.
No entanto, a vítima teria a possibilidade de pedir o arquivamento do caso ou a suspensão do processo.
Portugal já tipificou a “violência doméstica”, como denomina a violência de gênero, como delito público em 2000, o que também permite iniciar um processo penal sem a necessidade de denúncia por parte da vítima.
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