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IPI Verde passa a valer e modelos de carros podem ter redução
Economia

IPI Verde passa a valer e modelos de carros podem ter redução 

Um novo decreto (nº 12.549) publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União regulamenta o direito a IPI Zero para carros “menos poluentes”. Para garantir o chamado IPI Verde, as montadoras devem cumprir alguns requisitos. Seis modelos foram cadastrados, segundo o governo federal.

A nova proposta de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados faz parte do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ela foi lançada pelo vice-presidente ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, ainda na quinta (10).

Modelos de carros que devem garantir IPI Zero

Para ter direito ao IPI zero, o veículo deve emitir menos gás carbônico (CO₂) – até 83 gramas por quilômetro –, ter produção com mais de 80% de materiais recicláveis, ser de fabricação brasileira em diversas etapas (como soldagem, pintura, motor e montagem), e ter enquadramento em categorias compactas, ou seja, “carros de entrada”.

Após a publicação do decreto, General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram, respectivamente, ao MDIC o pedido de credenciamento de alguns modelos de carros para o IPI Zero:

  • Chevrolet;
  • Renault Kwid;
  • Volkswagem Polo;
  • Hyundai HB20;
  • Fiat Mobi;
  • Fiat Argo.

Após análise e aprovação, ainda é necessária a publicação de uma portaria para oficializar os modelos aptos a receber o desconto integral. O benefício será concedido apenas aos veículos que comprovadamente atendam a todos os critérios técnicos e ambientais estabelecidos pelo decreto.

Em entrevista à Rádio Bandeirantes, Alckmin disse que a redução do IPI de automóveis pode baratear o custo de um modelo de carro de entrada de R$ 5 a R$ 10 mil.

Outro lado do IPI Verde

A renúncia fiscal com o IPI verde deve ser compensada por um novo cálculo do imposto para veículos mais poluentes, que entra em vigor em 90 dias.

O decreto prevê alíquota mínima para 6,3% para veículos de passeio que não sejam de entrada e a partir de 3,9% para veículos comerciais leves como picapes e vans.

Atualmente, esses veículos, assim como os de entrada, possuem IPI de 5,27%.

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