O rapper Sean “Diddy” Combs foi sentenciado nesta sexta-feira (3) a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de transporte de mulheres para prostituição, em processo federal concluído no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York. Além da pena, o juiz Arun Subramanian determinou o pagamento de uma multa de US$ 500 mil pelo rapper, o valor máximo permitido pela Lei Mann, na qual foi baseada a sentença.
Combs havia sido julgado em julho por três acusações: conspiração de crime organizado, tráfico sexual e transporte para prostituição. O júri o absolveu das duas acusações mais graves, mas o declarou culpado em dois casos de transporte de mulheres para prostituição – entre elas sua ex-namorada Cassie Ventura e outra vítima identificada apenas como “Jane”.
O processo contra o rapper durou oito semanas e reuniu depoimentos, mensagens, e-mails, imagens de agressões e um vídeo em que o rapper aparece batendo em Ventura em um hotel.
Os promotores haviam pedido mais de 11 anos de prisão para Combs, alegando que o caso exigia uma pena exemplar para “enviar uma mensagem contra a violência sexual e doméstica”. Já a defesa do rapper pedia uma condenação máxima de 1 ano e dois meses, sustentando que não havia provas de coerção sexual.
Durante a sentença, o juiz rejeitou a tese da defesa de que os encontros com as mulheres citadas foram consensuais.
“Você abusou física, emocional e psicologicamente das mulheres que dizia amar. Isso foi subjugação”, disse Subramanian. Ele ressaltou que a conduta se repetiu por mais de uma década, sustentada pelo dinheiro e poder do artista.
Durante a audiência de sentença, Combs pediu desculpas a Cassie, a “Jane” e aos filhos.
“Eu perdi meus negócios, minha carreira e, acima de tudo, meu respeito próprio. Fui humilhado e quebrado até o meu núcleo”, afirmou.
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