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Por que São Paulo inscreveu Crespo mesmo sem rescisão de Zubeldía no BID

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O São Paulo conseguiu inscrever Hernán Crespo no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF mesmo antes da rescisão contratual de Luis Zubeldía ser publicada. Segundo fontes da CBF ouvidas pela reportagem, a medida está dentro do que permite o regulamento da entidade.

O RNRTAF exige apenas que o clube “diligencie” a rescisão do técnico anterior. Isso significa que a entrada no sistema deve ser feita, mesmo que a publicação no BID ocorra depois.

A reportagem apurou com pessoas da CBF que o São Paulo deu entrada na rescisão de Zubeldía. Dessa forma, o registro de Crespo foi autorizado e considerado regular pela entidade.

Segundo ouviu a reportagem, o objetivo é não travar negociações de novos treinadores. Obrigar a publicação da rescisão poderia dar poder excessivo ao técnico demitido para dificultar o acordo e travar o clube.

O São Paulo ainda não finalizou o acordo financeiro com Zubeldía. Mesmo assim, pôde formalizar a inscrição do novo treinador sem ferir o regulamento.

O QUE DIZ O REGULAMENTO

O texto do regulamento da CBF prevê a entrada no BID, mas não exige publicação prévia. Eis o trecho completo:

Em caso de desligamento de treinador de futebol registrado pelo clube no SNR, tal clube deve diligenciar a publicação da respectiva rescisão contratual no BID antes de registrar o contrato de trabalho com o treinador de futebol substituto. Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF)

O QUE DIZEM ESPECIALISTAS

João Henrique Chiminazzo, advogado especializado em direito desportivo, aponta brecha na regra. “Em que pese haver disposição no Regulamento, na prática não se verifica a efetividade do texto legal. Não há penalidade específica para o descumprimento dessa cláusula e os clubes seguem contratando os treinadores de forma indiscriminada.”

A mestre em direito desportivo Ana Mizutori alerta para riscos em caso de contestação. “Poderia ser considerado registro irregular, e incorrer no art. 191 do CBJD. Um adversário ou a própria CBF poderiam protestar o registro no BID. As sanções vão desde multa a bloqueio de registro de atletas.”

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