Caso siga em direção ao confronto com o presidente americano Donald Trump e inicie uma guerra de tarifas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) usará a Lei da Reciprocidade Econômica. A lei foi sancionada por Lula em abril, logo após Trump ameaçar aplicar tarifas em diversos países.
Na tarde desta quinta-feira (10) o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) divulgou nota conjunta com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), prometendo “agir com equilíbrio e firmeza” na defesa do País.
Ambos foram favoráveis ao uso da Lei de Reciprocidade Econômica, caso não seja possível uma negociação.
“Com muita responsabilidade, este Parlamento aprovou a Lei da Reciprocidade Econômica. Um mecanismo que dá condições ao nosso país, ao nosso povo, de proteger a nossa soberania”, afirmam.
Na quarta-feira (9) Lula já havia ameaçado usar a lei contra os Estados Unidos. “Qualquer medida de elevação de tarifas de forma unilateral será respondida à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica. A soberania, o respeito e a defesa intransigente dos interesses do povo brasileiro são os valores que orientam a nossa relação com o mundo”, citou o presidente.
Ao adotar a Lei da Reciprocidade, Lula passaria por cima das normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) que impedem tarifas discriminatórias contra países específicos. Neste caso, a lei criada pelo governo federal garante instrumentos legais para responder ao tarifaço de Trump.
O que permite a Lei de Reciprocidade
Entre as contramedidas previstas na lei estão a restrição a importações, a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, explica a advogada especialista em Comércio Internacional Roberta Portella.
Ela explica que embora a lei estabeleça critérios para aplicação das contramedidas — como consulta pública prévia para manifestação das partes interessadas —, ela pode ser aplicada em caráter extraordinário e provisório pelo Poder Executivo, durante as etapas regulares e preliminares.
A lei pode ser aplicada caso um país ou bloco econômico estabeleça políticas que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, “por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos”, como é o caso do tarifaço anunciado unilateralmente por Trump.
A lei também pode ser aplicada caso um país viole regras de acordos comerciais vigentes e que prejudiquem o país. Outra possibilidade é aplicar a lei caso a outra parte crie requisitos ambientais mais rígidos ou onerosos que os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
A lei funciona como mecanismo de calibragem às práticas comerciais consideradas desleais nas relações internacionais de comércio. “O importante é restabelecer o equilíbrio no jogo do comércio global e permitir que outros elementos possam determinar a competitividade, como qualidade do produto, capacidade produtora e preço”, sustenta.
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