O governo dos Estados Unidos quer investigar o interesse estratégico da China no setor agrícola brasileiro e os impactos de “investimentos ou do controle” chinês na cadeia de suprimentos, no mercado global e na segurança alimentar.
A informação, revelada pelo Valor Econômico, consta da proposta legislativa do Intelligence Authorization Act para o ano fiscal de 2026 – que, para o Estado americano, começa no dia 1º de outubro de 2025.
A legislação, aprovada anualmente, descreve a previsão orçamentária para os órgãos de inteligência dos Estados Unidos, como a Agência Central de Inteligência (CIA) e a Agência de Segurança Nacional (NSA). Com 280 páginas, o projeto de lei para o próximo ano cita o Brasil na seção 514 do subtítulo B, que trata especificamente da China.
A proposta foi apresentada pelo senador republicano pelo estado do Arkansas Tom Cotton, correligionário do presidente americano, Donald Trump, no último dia 17. Na mesma data, o texto foi aprovado pela Comissão de Inteligência do Senado e encaminhado para votação no plenário da Casa.
Após analisado pelos senadores americanos, o texto segue para a Câmara dos Representantes antes de seguir para a sanção do presidente, Donald Trump. Em tese, toda a tramitação deve ser concluída em menos de dois meses, para que a nova lei possa entrar em vigor antes do dia 1.º de outubro.
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De acordo com a proposta, em até 60 dias após a promulgação da lei a diretora nacional de inteligência, Tulsi Gabbard, após consultas com o secretário de Estado, Marco Rubio, e a secretário de Agricultura, Brooke Rollins, deverá avaliar e elaborar um relatório sobre a extensão dos investimentos da China no setor agrícola do Brasil.
Conforme o texto, a investigação deve considerar:
- a extensão com que o ditador chinês Xi Jinping participou ou dirigiu interações com a liderança brasileira em relação ao setor agrícola brasileiro;
- o grau de envolvimento entre o governo chinês e o setor agrícola brasileiro;
- as intenções estratégicas, se houver, do envolvimento ou da orientação de Xi para investir no setor agrícola brasileiro;
- o número de autoridades com sede na China ou de propriedade do governo chinês que investiram no setor agrícola do Brasil, incluindo joint ventures com empresas brasileiras; e
- os impactos sobre a cadeia de suprimentos, o mercado global e a segurança alimentar decorrentes dos investimentos ou do controle do setor agrícola no Brasil pelo governo chinês.
Ainda de acordo com a proposta, em até 90 dias após a entrada em vigor da legislação, Gabbard deve apresentar às comissões de inteligência do Congresso o relatório detalhado com os resultados da investigação. O documento deverá ser apresentado em formato não confidencial, mas poderá incluir um anexo confidencial.
Apesar de o texto ainda poder ser modificado, a aprovação do projeto na Comissão de Inteligência do Senado, formada por nove parlamentares republicanos e oito democratas – entre eles três que assinaram uma carta questionando o tarifaço contra o Brasil –, sugere que há boas chances de a proposta passar pelo plenário da Casa com a redação atual.
Além do Brasil e da China, o projeto menciona, entre outros países estrangeiros, Rússia, Coreia do Norte, Irã, Venezuela e Cuba.
A China é o maior parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu Xi Jinping no Palácio da Alvorada, para assinatura de 37 acordos de cooperação, incluindo a abertura de quatro mercados agropecuários.
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Embora a NSA já tenha espionado o Brasil durante o governo DIlma Rousseff (PT), segundo relevações do site Wikileaks, em 2013, trata-se da primeira vez que o país é mencionado nesse tipo de projeto de lei. A intenção explícita do governo americano ocorre em meio a uma escalada de tensão inédita na relação entre os dois países desde a redemocratização.
Na última semana, a contenda atingiu seu auge com a confirmação, pelo presidente Trump, da tarifação adicional de 40% sobre as exportações brasileiras ao mercado americano – a maior em andamento sobre outro país –, e a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo americano justificou a medida com a alegação de que Moraes é responsável por “uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados, inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro [PL]”.
Antes disso, o ministro, seus familiares e outros membros da corte já haviam tido seus vistos americanos revogados, sendo impedidos de entrar nos Estados Unidos.
No dia 15, o governo Trump abriu ainda uma investigação contra o Brasil, por meio do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), sobre ações, políticas e práticas brasileiras consideradas “irrazoáveis” ou “discriminatórias” e que “pesam ou restringem o comércio americano”.
A ordem para investigação chamou atenção principalmente por incluir o Pix e o comércio de produtos piratas na Rua 25 de Março, em São Paulo, mas cita ainda questões relacionadas ao desmatamento ilegal, à proteção do mercado de etanol, à corrupção, à proteção de propriedade intelectual e a tarifas preferenciais adotadas pelo Brasil no comércio com parceiros como México e Índia.
Confira a íntegra da seção que trata da investigação sobre os investimentos da China no agro do Brasil:
SEÇÃO 514. AVALIAÇÃO E RELATÓRIO SOBRE INVESTIMENTOS DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA NO SETOR AGRÍCOLA DO BRASIL.
(a) Avaliação exigida.—
- (1) DISPOSIÇÃO GERAL. — No prazo de até 60 dias após a data de promulgação desta Lei, o Diretor de Inteligência Nacional, em consulta com o Secretário de Estado e o Secretário de Agricultura, deverá avaliar a extensão dos investimentos da República Popular da China no setor agrícola do Brasil.
- (2) ASPECTOS A CONSIDERAR. — A avaliação deverá considerar os seguintes pontos:
(b) Relatório exigido.—
- (1) DISPOSIÇÃO GERAL. — No prazo de até 90 dias após a data de promulgação desta Lei, o Diretor deverá apresentar aos comitês de inteligência do Congresso um relatório detalhado com os resultados da avaliação exigida pelo parágrafo (a).
- (2) FORMATO. — O relatório exigido pelo parágrafo (1) deverá ser apresentado em formato não confidencial, mas poderá incluir um anexo confidencial.
(c) Definição de setor agrícola. — Para os fins desta seção, o termo “setor agrícola” refere-se a qualquer infraestrutura física, produção de energia ou terra associada à produção de culturas agrícolas.
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