A Corte Constitucional da Itália emitiu uma decisão nesta quinta-feira (31) que diz respeito ao processo de cidadania, tema que está em alta desde a promulgação do decreto do governo limitando o reconhecimento do direito.
O parecer desta semana, no entanto, atinge somente casos anteriores à nova legislação nº 36/2025, de março. Na decisão, os magistrados rejeitaram pedidos de alguns tribunais que entraram com a ação para bloquear processos que tramitam na Itália e estão parados há meses.
Tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha solicitaram um posicionamento da Corte Constitucional antes da publicação do decreto do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, argumentando que a ausência de um limite geracional para solicitar a cidadania italiana estava prejudicando um vínculo real entre o Estado e o cidadão.
Segundo os solicitantes, “milhões” de estrangeiros que entram com o processo sequer têm uma “ligação efetiva” com a Itália. Os tribunais que solicitaram o parecer citaram casos “especiais”, como o do Brasil e do Uruguai, “que ostentam uma linhagem ininterrupta de cidadãos italianos”.
Apesar dos argumentos apresentados, a Corte Constitucional concluiu pela improcedência dos pedidos, com base nos preceitos legislativos do país antes do decreto, que estabeleciam que a cidadania ius sanguinis (por sangue) não tinha limite geracional.
“Apesar deste contexto, o ordenamento jurídico italiano está entre os poucos que não impôs limites ao reconhecimento da cidadania por descendência ou iure sanguinis“, justificou o tribunal máximo em matéria de direito constitucional da Itália.
A corte considerou que os argumentos apresentados pelos tribunais inferiores não eram viáveis, visto que decisões que restringissem a concessão da cidadania italiana violariam algo que é de competência do Poder Legislativo, do Parlamento, e não do Judiciário.
A Itália concedia sua nacionalidade seguindo o princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limite de gerações. Com a nova legislação, a concessão do documento se limitará a duas gerações, ou seja, filhos e netos de italianos.
Decisão atinge novas regras em relação à cidadania italiana?
O entendimento expresso pela Corte Constitucional na quinta-feira não diz respeito às solicitações feitas após o decreto do governo Meloni, apresentado em março.
Portanto, inicialmente, o parecer apenas muda a realidade dos solicitantes da cidadania que estavam com os processos parados nos tribunais italianos, sem avaliar a legitimidade e constitucionalidade da nova medida.
Em contrapartida, novas ações podem ser abertas na Corte Constitucional relacionadas aos pedidos de cidadania italiana de pessoas que iniciaram o processo depois de 27 de março deste ano.
A Corte Constitucional da Itália, o tribunal máximo da Itália em matéria de direito constitucional, avalia em suas análises se a lei e suas aplicações são condizentes com o que está disposto no texto constitucional. Leia íntegra da decisão aqui.
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