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CVM revê decisão e desobriga controlador de lançar OPA por elevar fatia
Economia

CVM revê decisão e desobriga controlador de lançar OPA por elevar fatia 

Após quatro meses, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revisou sua posição e concluiu que não estão configurados os requisitos para obrigar o acionista controlador da Ambipar e os demais investidores envolvidos a realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) por aumento de participação acionária.

Com a nova decisão, esses acionistas ficam desobrigados de lançar a OPA. A autarquia entendeu que, no caso analisado, não houve alteração no controle da companhia nem outras circunstâncias que justificassem a oferta como mecanismo de proteção aos acionistas minoritários.

A reversão ocorre após, em março, a área técnica da CVM ter indicado que a Trustee DTVM, ao operar em nome de fundos sob sua gestão, teria adquirido ações da Ambipar de forma coordenada com o controlador da empresa entre julho e agosto de 2024.

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De acordo com aquela análise preliminar, a atuação conjunta resultou na superação do limite de um terço das ações em circulação em 12 de julho do ano passado, o que, segundo as regras em vigor, acionaria a obrigatoriedade de uma OPA por aumento de participação.

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