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Agepar suspende regra de compartilhamento de ganhos fiscais da Sanepar
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Agepar suspende regra de compartilhamento de ganhos fiscais da Sanepar 

Colegiado da Agepar informou, ainda, que o objeto dos autos consiste em tema extenso e complexo que deve ser submetido à análise das áreas técnicas

A Sanepar (SAPR11) informou nesta terça-feira (21) que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) decidiu suspender, de forma cautelar, a regra que previa o compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais. A medida, prevista no Manual de Revisão Tarifária dos Serviços de Saneamento Básico de Água e Esgoto e suas aplicações, permanerá suspensa até manifestação final do conselho diretor da Agepar.

A decisão vem após a solicitação de manifestação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) à agência diante de questionamento formulado pela Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC).

O colegiado da Agepar informou, ainda, que o objeto dos autos consiste em tema extenso e complexo que deve ser submetido à análise das áreas técnicas da agência e que não houve tempo hábil para que tal providência fosse levada a efeito previamente ao decurso de prazo fornecido pelo TCE-PR. “Assim, para evitar que fossem adotadas providências irreversíveis em relação à destinação dos valores abordados, determinou a adoção de medida cautelar supracitada”, diz o fato relevante.

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